sábado, 28 de maio de 2011

Manifestação contra CREF/CONFEF

Postado por Thamara ツ às 19:56
Carta aberta à sociedade brasileira: Pelo direito ao trabalho do Professor Licenciado em Educação Física. Os estudantes e professores de educação Física protestam contra a atitude arbitrária e inconstitucional do Conselho Federal de Educação Física -CONFEF e dos Conselhos Regionais de educação Física -CREF- que tentam limitar apenas à escola ou à educação básica, a atuação dos professores Licenciados em Educação Física. Entendemos que essa atitude, além do flagrante desrespeito à constituição, é contrária aos interesses dos próprios professores de educação Física e da sociedade brasileira. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º e artigo 22, respectivamente: ''Art. 5.º (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho. ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;'' ''Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;'' Por isso, estamos pedindo o apoio da sociedade contra essa ação arbitrária de impedir o professor Licenciado em educação Física de também trabalhar fora do âmbito da educação básica, como gostaria o sistema CONFEF-CREF. Queremos de volta nosso direito ao trabalho, como indica a Constituição Federal da República. (via @youtube)



Manifestação dos Profºs e alunos de Ed. Física pelo direito ao trabalho Goiânia


~~~ e eu estava la de cor-não =D' UHUUULLL
e depois da manifestação...

RESULTADO::

CONSELHO NÃO PODE LIMITAR ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública proposta contra o Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, para suspender, no Estado de Goiás, a prática de atos que possam restringir apenas ao ambiente escolar, o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física.
Por resolução do Conselho, a cédula de identidade desses profissionais passou a ser emitida com a inscrição “Atuação Educação Básica”, impedindo o profissional graduado em Licenciatura de trabalhar em academias, clubes, parques ou qualquer outro ambiente não escolar.
O magistrado embasou sua Decisão na lei 9.696/98 que regulamenta o exercício da Profissão de Educação Física, cuja legislação não apresenta distinção entre os profissionais de educação física de cursos de licenciatura ou bacharelado, bem como não delimita as suas áreas de atuação.
Afirmou: “...para que haja a distinção entre os cursos de licenciatura e bacharelado, a ponto de proibir os profissionais licenciados de atuarem em ambientes não escolares, seria necessário lei federal que disciplinasse a matéria, pois é inadmissível que esta proibição seja feita pela Administração Pública ou Conselho Profissional, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, XIII e 22, XVI da Constituição Federal”.
Concedeu os efeitos de antecipação da tutela para determinar que o Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região suspendam, no Estado de Goiás, a prática de atos que possam restringir o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física e emitam as carteiras profissionais sem quaisquer restrições, inclusive a indevida anotação “Atuação Educação Básica”.
Fonte: SECOS/GO

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